Se João se identifica como Maria, ele não precisa usar o nome de João o resto da vida. E o contrário também vale. Isso porque o nome é um direito de todo cidadão, seja ele trans ou cis. Poder usar o nome e o gênero com o qual se identifica é parte importante no processo de inclusão social, de garantia de direitos e de assegurar a dignidade humana.
No Brasil, essa mudança está relacionada, principalmente, ao reconhecimento da identidade de gênero das pessoas transgênero. O processo legal para a mudança pode variar um pouco dependendo do estado em que a pessoa mora, mas, geralmente, segue alguns passos.
Vamos entender!
Mudança de nome e gênero da pessoa trans: uma história de conquista!
#PraTodosVerem: mulher segurando celular e sorrindo.
Em 2022, a Lei 14.382 alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, para permitir que qualquer pessoa (seja cis ou trans) com mais de 18 anos possa requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua Certidão de Nascimento ou Casamento à identidade de gênero e nome pelos quais se reconhece.
Com a nova legislação, não é mais necessária uma ação judicial para solicitar a retificação do registro civil (mas continua sendo necessária quando se trata de menores de 18 anos). Também não é mais preciso apresentar documentos comprovando que a pessoa é trans — a autodeclaração é suficiente.
Essa retificação pode ser feita independentemente da justificativa e de autorização judicial – direito que, antes, só podia ser exercido no prazo de um ano após a maioridade.
De acordo com o Provimento nº 73/2018, só é possível a alteração do prenome e do agnome. Não podem ser alterados os nomes de família e o novo nome não pode coincidir com o prenome de outro membro familiar.
Nome, prenome, agnome?
A gente entente que a maioria das pessoas nunca nem soube que existiam essas classificações. Então, para facilitar:
O nome é formado pelo prenome (ex.: José), pelo sobrenome (nome de família ou patronímico, ex.: Silva) e pelo agnome (ex.: Filho, Neto, Júnior, Sobrinho). Vale lembrar que não há uma ordem a ser seguida para os sobrenomes dos filhos.
Ou seja, o prenome é o nome próprio de cada pessoa e tem como função a distinção de membros da família, podendo ser simples (ex.: João, José) ou composto (ex.: Maria Rita, Ana Laura).
Nome social e nome civil
Quando uma pessoa nasce, os pais escolhem um nome, que é registrado na Certidão de Nascimento. Esse é o nome civil do indivíduo. Mas, no caso das pessoas trans, esse nome pode lhes causar uma série de transtornos, já que não correspondem à sua identidade de gênero.
Ou seja: o bebê nasceu com órgão sexual masculino e os pais o registraram com o nome de João. Mas esse bebê cresceu e percebeu que se identifica como Maria. Nesse caso, quando essa pessoa passa a se identificar como Maria, sem alterar seu registro, esse é o seu nome social, utilizado para que seja reconhecido na sociedade.
Qualquer pessoa trans pode solicitar a alteração dos seus documentos para incluir o nome social, que deve ser respeitado em qualquer estabelecimento público ou privado. A vivo, inclusive, já adota a inclusão do nome social de seus colaboradores porque acredita e valoriza a diversidade em seus times.
O processo de retificação do registro civil acaba com a divergência entre o nome da certidão de nascimento e o nome social presente nos demais documentos, o que é um passo a mais para reduzir os constrangimentos e erros.
Como mudar de nome e gênero no cartório?
Reprodução: Instagram
#PraTodosVerem: foto em close de Linn da Quebrada
No ano passado, a ex-participante do BBB 2022, Linn da Quebrada, fez a alteração do nome e do gênero na Certidão de Nascimento e mostrou sua conquista com todo o orgulho em um post em suas redes sociais.
Agora é sua vez de entender o que é preciso neste processo. Para isso, elaboramos as instruções a seguir com links úteis para conseguir os documentos necessários e informações importantes. Só não esqueça: a decisão é irreversível, já que a Justiça de nosso país permite apenas uma alteração no nome, OK?
Reúna os documentos necessários
O primeiro passo a ser dado é ter em mãos os documentos necessários para solicitar a alteração do registro de nascimento. A maior parte deles pode ser obtida de forma gratuita e pela internet. Confira a lista e como obtê-los:
Documentos pessoais
- RG e CPF (se estiver em São Paulo, pode emitir pelo Poupatempo);
- Certidão de Nascimento atualizada – deve ter no máximo 90 dias de emissão. É possível emitir de forma on-line, mas é preciso saber onde você foi registrado e existe uma taxa a ser paga. É possível pedir isenção da taxa mediante declaração de hipossuficiência financeira e a Defensoria Pública pode te ajudar com isso;
- Certidão de Casamento – pode ser emitida on-line e requer os mesmos cuidados que a Certidão de Nascimento;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência, preferencialmente recente (pode ser uma conta de água, luz ou gás);
- Passaporte (caso possua);
- Requerimento de alteração de registro civil – conforme estipulado pelo Provimento nº 73/2018. Pode ser conseguido em cartório, mas algumas instituições fornecem modelos prontos.
Documentos estaduais
Os documentos estaduais podem ser obtidos no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
- Certidão do distribuidor cível da justiça estadual;
- Certidão do distribuidor criminal da justiça estadual;
- Certidão de execução criminal da justiça estadual.
Documentos federais
Esses documentos podem ser obtidos no site do Tribunal Regional Federal do seu estado.
- Certidão do distribuidor cível da justiça federal;
- Certidão do distribuidor criminal da justiça federal;
- Certidão de execução criminal da justiça federal.
Outras certidões e documentos
Certidões de protesto e retificação
Conseguiu toda a documentação listada acima? Então agora é hora de solicitar a certidão de protesto e a retificação do registro civil.
Primeiro, é preciso conseguir a certidão de protestos. Ela pode ser emitida em qualquer cartório de forma presencial, sendo que alguns estados brasileiros já possuem plataformas on-line para isso.
Com essa certidão em mãos e os demais documentos listados acima, já é possível pedir a retificação do registro civil, que atualmente só pode ser feita presencialmente. Para isso, é preciso levar todos os documentos necessários ao cartório de registros mais próximo da sua residência (é possível consultar aqui), não precisa ser o cartório em que foi feito o registro do seu nascimento, pois tudo será encaminhado para lá. Pronto! Seu registro civil será alterado e você poderá solicitar a readequação dos demais documentos.
Ambos os procedimentos requerem o pagamento de uma taxa cujo valor varia de acordo com o estado. Se você não tem condições financeiras de pagar a taxa, basta procurar a Defensoria Pública da sua região. Com a emissão, você já pode usar a nova Certidão de Nascimento para alterar o seu RG, CPF e passaporte sem crises.
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