Pesquisa do MIT – Instituto de Tecnologia de Massachusetts – aponta que as chamadas Fake News se espalham 70% mais rápido do que as verdadeiras.
De cunho sensacionalista e com chamadas impactantes, acabam induzindo muita gente ao erro, com potencial para danos graves que podem ir de procedimentos errados de saúde até rombos na conta bancária, causados por hackers.
Ou influenciar de maneira ilegítima uma eleição, como se viu nos Estados Unidos. Para tentar evitar que o mesmo aconteça por aqui, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou uma força tarefa com o intuito de regulamentar a inovação da utilização das plataformas digitais nas campanhas.
Em complemento, mais de 30 projetos de lei abordam o tema, em geral com diretrizes punitivas. Mas a solução para o mal do século pode estar na educação.
“Nós acreditamos que é totalmente equivocado criminalizar a questão, com punições inclusive direcionadas aos usuários variando de seis meses a oito anos de prisão”, destaca o presidente da ONG SaferNet, Thiago Tavares, membro do conselho consultivo estabelecido pelo TSE.
“A primeira dificuldade é determinar o que é uma fake news, já que pode acontecer da mensagem ser identificada assim apenas porque vai contra os interesses de determinado candidato, e acabar enquadrada em restrições que ameaçam inclusive a liberdade de imprensa, além de não resolver o problema”, diz.
“Na Europa, por exemplo, se fala em fenômeno da desinformação, e não notícia falsa, porque é mais abrangente”.
Tavares destaca que a adoção de medidas e campanhas educativas pode ser o melhor caminho para combater a prática, fazendo com que a população se torne parte da solução ao se habituar a checar informações e não passar para frente nada que não venha de fonte confiável.
“Essa é uma das iniciativas que sugerimos ao TSE para aperfeiçoar as resoluções já implementadas, ao lado de outras como dar transparência a todas as ações dos candidatos na internet”, acrescenta.
“É a primeira vez que a plataforma digital poderá ser usada para alavancar a campanha eleitoral, mas para isso cuidados são necessários, como manter um registro público de tudo o que estiver sendo feito e apenas considerar legais pagamentos feitos por meios rastreáveis, entre outras diretrizes”.
O presidente da SaferNet lembra ainda que há outras instâncias legais que podem resguardar quem se sentir prejudicado pelas fake news.
“Em alguns casos cabe processo de calúnia e difamação, tem a chamada Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) contra invasão de dispositivos e vazamentos de dados privados”
“E a proteção será ampliada com a lei de proteção de dados que já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e agora vai a plenário, obrigando empresas e órgãos públicos a proteger informações pessoais”, enumera.
“Com o cidadão mais esclarecido e atento, acaba também a monetização que os falsários conseguem obter quando os usuários clicam nos links fraudulentos, desestimulando ainda mais esse tipo de golpe”, conclui Tavares.
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