Para esclarecer, o Marco Civil da Internet nada mais é do que da legislação que regula o uso da web no Brasil, lei nº 12965 de 23 de abril de 2014.
Foi fruto de um amplo debate que envolveu universidades, empresas e toda a sociedade civil organizada com o intuito de definir e de garantir os direitos fundamentais das pessoas na Internet.
“O Marco Civil é comumente chamado de ‘Constituição da Internet’, justamente por reunir princípios de uso da rede e por regular os aspectos essenciais que garantem uma internet plural, aberta e livre”, explica o advogado José Augusto Leça, Diretor de Assuntos Jurídico-Regulatório da Vivo.
Segundo ele, a partir de sua promulgação, a legislação garantiu “mais transparência na atuação dos prestadores de serviços de internet para o usuário da rede”.
Entre os princípios estabelecidos no Marco Civil, está a proteção à privacidade aos dados pessoais dos usuários. “Na prática, a lei reforçou e esclareceu certos direitos relacionados à privacidade especificamente para o cenário da internet, ainda que esses mesmos direitos já estivessem antes contemplados de forma genérica na Constituição Federal”, explica Leça.
“Assim, temas como a disponibilização de dados de navegação para autoridades, os tipos de informações que podem ser retidas e o direito de exclusão dos dados pessoais retidos por aplicativos estão agora expressamente previstos e definidos em Lei.”
Por isso, qualquer pessoa que tenha sua privacidade exposta na internet está amparado pela Lei. “Nesse caso, o usuário deve primeiro procurar o provedor de conteúdo que acredita estar violando seus direitos. Caso a situação não se resolva, ele deve acionar a Justiça ou os órgãos de proteção ao consumidor para fazer valer seus direitos da Internet”, diz o advogado.
Ele explica que ainda não foi criado um órgão específico para a tutela dos direitos da internet ou da privacidade e que, via de regra, somente com uma ordem judicial um usuário consegue retirar da rede um conteúdo que julgue violar seus direitos.
A exceção a essa regra são os casos que envolvam a disponibilização de conteúdos que tragam nudez ou atos sexuais sem consentimento.
Nesses casos, o Marco Civil prevê uma proteção específica: os provedores de conteúdo estão obrigados a suprimir essas imagens, vídeos ou outros materiais de caráter privado, mesmo sem ordem judicial, sob pena de responsabilização.
Outros casos
O Marco Civil não trata de forma autônoma os casos de preconceito, tais como racismo, xenofobia e homofobia, por exemplo. “No entanto, a Lei estabelece as ferramentas para que casos assim sejam devidamente tratados no ambiente digital, garantindo tanto o direito de retirar o conteúdo como também estabelecendo mecanismos que ajudam na responsabilização dos agentes responsáveis por tais violações”, diz Leça.
Conheça seus direitos
O Marco Civil garante ao usuários uma série de direitos. Confira alguns deles:
- Todo usuário tem o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas armazenadas e do fluxo de suas comunicações pela internet;
- Também tem direito a informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet;
- O direito a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
- Direito ao não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei;
- Direito à não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
- O direito à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet;
- O direito à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei.
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Estou fazendo um trabalho sobre internet para crianças e adolescentes e julgo este artigo de extrema importância, me foi muito útil, a Vivo mais uma vez supera as expectativas!! Parabéns