Classificação indicativa: entenda o sistema de categorização de conteúdo

19 de setembro de 2019

Durante a Bienal do Livro deste ano, que aconteceu na cidade do Rio de Janeiro, foi colocada em questão a classificação indicativa de conteúdos impróprios para menores de 18 anos em uma história em quadrinhos com conteúdo LGBTQIA+.

O debate levantou a discussão sobre a classificação indicativa de produções de entretenimento e se todos têm acesso a essas classificações.

Confira abaixo como funciona o sistema de classificação indicativa, qual a diferença entre a autoclassificação que empresas e serviços podem fazer dos seus produtos e a análise prévia.

Como é feita a classificação indicativa?

A classificação indicativa é uma recomendação sobre a faixa etária que pode consumir um produto audiovisual. O trabalho de categorizar essas obras é realizado por uma equipe no Ministério da Justiça, com fundamentação na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre as obras que podem ser classificadas estão produtos audiovisuais para TV, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos RPG.

Segundo o Ministério da Justiça, os critérios de análise são feitos de acordo com a quantidade, a relevância, a contextualização e a intensidade de cenas com conteúdo impróprio.

A partir daí a classificação é realizada seguindo algumas diretrizes, que levam em consideração a aparição de comportamentos positivos, que podem ser atenuantes na hora de classificar uma obra.

Tanto as empresas quanto os produtores de conteúdo podem enviar uma sugestão para a classificação indicativa da obra. Essa sugestão pode ou não ser aceita pelo comitê de avaliação de classificação do Ministério da Justiça.

Existem alguns tipos de obras que dispensam análise prévia, como espetáculos de circo ou teatrais, shows, musicais e apresentações públicas. Mas, essas devem realizar a autoclassificação de acordo com o Manual de Classificação Indicativa, disponibilizado pelo Ministério da Justiça. Produtos jornalísticos, esportivos ou propagandas também não necessitam passar pela avaliação do órgão.

Como as redes sociais e os serviços de streaming categorizam os conteúdos?

O Facebook, por exemplo, estipula que a idade mínima que os usuários devem ter para utilizar a rede social, é de 13 anos. Inclusive, em 2018, o Facebook publicou um documento de Padrões da Comunidade, contendo o que pode ser publicado e o que viola as regras de uso da rede social.

Lembrando que, caso o usuário encontre uma publicação suspeita ou com conteúdo impróprio, pode fazer uma denúncia para a rede social. Os padrões do Instagram são os mesmos do Facebook — o usuário pode conferir como fazer uma denúncia ou acessar as Diretrizes da Comunidade.

O YouTube, por sua vez, também recomenda que seus usuários tenham no mínimo 13 anos para utilizar o site. Porém, como muitos pais e responsáveis selecionam conteúdos infantis para seus filhos dentro da plataforma, a rede social recomenda a utilização do YouTube Kids. O serviço é um espaço dedicado para os mais novos, com vídeos que não desrespeitam o limite de idade das crianças.

Para o caso de denúncias de conteúdo impróprio na área comum do YouTube, existe uma área de Políticas e Segurança que serve como um guia do que pode ou não ser postado na rede social, além de instruções para realizar uma denúncia.

Serviços de streaming, como Netflix e Amazon Prime, fazem a autoclassificação de seus conteúdos. Depois disso, a indicação que eles fazem pode passar pela análise do governo, em casos de denúncia por usuários. Para assinar qualquer um dos serviços, é necessário ter mais de 18 anos e, no caso de menores de idade, os mais novos só podem usar o serviço sob a supervisão de um adulto.

Lembrando que a Netflix oferece um controle de pais e responsáveis, com dois tipos de controle: rígido, ou leve. No controle rígido é possível selecionar a faixa etária específica para consumir conteúdos, já no leve é possível escolher uma classificação etária para um perfil.

Já o serviço de streaming de músicas Spotify tem como idade mínima para o acesso 18 anos, ou 16 anos com a permissão dos pais ou responsáveis. A plataforma também oferece uma área de Termos da Comunidade de Suporte da plataforma, onde disponibiliza detalhadamente os tipos de conteúdo que podem ser disponibilizados.

Mas, para os produtores, como músicos e podcasters que utilizam a plataforma para a divulgação de conteúdo, o Spotify afirma que não é responsável pelo tipo de conteúdo que eles disponibilizam. No caso de o usuário encontrar conteúdo impróprio, é possível fazer uma denúncia para a plataforma através da página de suporte do Spotify.

É importante ficar atento aos tipos de conteúdo que crianças e adolescentes estão expostos. Portanto, antes de assinar algum serviço, entrar em uma rede social ou baixar um aplicativo, fique atento aos termos e condições de uso. Em caso de necessidade, procure a área de “Fale Conosco” de cada plataforma. Assim é possível criar um ambiente digital mais seguro e confiável para todos. (:

Fonte: Dialogando - Classificação indicativa: entenda o sistema de categorização de conteúdo Dialogando

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