O cyberbullying, semelhante a outros comportamentos agressivos, pode ser uma forma de expressar que algo não está bem. Esta forma de violência sistemática e repetitiva dentro e fora das redes, gera sofrimento e precisa ser encarada com seriedade.
Entendemos que situações de conflito e violência entre crianças e adolescentes podem ser resolvidas com educação e não apenas com punição. Nunca é um problema apenas individual e sinaliza dificuldades em incorporar uma cultura de respeito e de paz.
Crianças e adolescentes que praticam cyberbullying podem estar passando por dificuldades e expressando seu sofrimento através da violência contra os outros, ou reproduzindo diferentes formas de violência que sofrem em outros contextos.
É importante lembrar que a agressividade faz parte do desenvolvimento saudável e que o desafio é aprender formas equilibradas de manejá-la, estabelecendo os limites entre brincadeira e violência. Este limite também se aprende, não é automático.
Há uma discussão no âmbito jurídico para criminalizar o cyberbullying. Entendemos que situações de conflito e violência entre crianças e adolescentes devem ser resolvidas com mediação de conflitos e educação para solução pacífica e coletiva, envolvendo diretamente a escola e a família, bem com os próprios envolvidos para que assumam suas responsabilidades.
Quando as ofensas, intimidações e agressões online envolvem adultos, pode ser entendido como crime de calúnia e/ou difamação e não usamos o termo bullying/cyberbullying. De acordo com o Código Penal: Calúnia (art. 138 do Código Penal); Difamação (art. 139 do Código Penal); Injúria (art. 140 do Código Penal).
O cyberbullying em si não é um tipo penal no Brasil, mas muitas das práticas que o compõem podem ser associadas à condutas ilícitas. Após se esgotarem as medidas educativas e mediadoras é que se deve considerar, para casos graves, possíveis sanções e punição.
Cyberbullying pode ser denunciado e os responsáveis punidos ao ser considerado ato infracional, equivalente aos crimes acima indicados quando envolvem adolescentes a partir dos 12 anos. Tanto os adolescentes quanto os responsáveis legais podem responder na justiça através da Vara da Infância e Juventude, bem como pagar indenizações por danos morais.
O importante é estimular uma cultura de respeito também na Internet, valorizando as liberdades para que a diversidade de opiniões, visões e pensamentos possam aflorar nesta grande rede de redes.
Pontos que não podem faltar no diálogo sobre o cyberbullying:
- respeitar a diversidade;
- aprender a ouvir;
- saber lidar com a frustração;
- avaliar as consequências de suas atitudes;
- assumir as responsabilidades pelos próprios comportamentos;
- ter humildade para assumir erros e pedir desculpas.
Como em outros casos, o problema não é a Internet, mas sim a forma como educamos nossas crianças e adolescentes para usarem e frequentarem esta grande praça pública digital. Então fique atento!
Acho que a melhor maneira de prevenir tais consequências é monitorando o que o sue filho faz e com quem conversa no mundo virtual, na minha casa utilizo um programa de monitoramento que foi indicado por amiga e me ajuda bastante, por isso vim indicar para que vocês também conheçam: https://apinc.com.br