O termo pode parecer retirado de alguma história de ficção científica, mas ele é bastante real. Os cybercrimes são aqueles que ocorrem em algum meio eletrônico e podem ser reflexos de práticas já conhecidas no mundo offline (como ameaças, calúnias, difamação, injúria ou violações de marcas, entre outros).
Além disso, os cibercrimes também podem caracterizar crimes próprios do ambiente digital, como invasões e ataques a sites, para ficar em apenas dois exemplos.
Não há diferença crime e cibercrime
“Os bens jurídicos (ou seja, tudo aquilo que é objeto do Direito) são os mesmos, tanto no mundo online como no offline. Quando falamos de crimes eletrônicos, estamos falando de uma mudança de meio”, explica o advogado Rony Vainzof, professor de Direito Digital na Escola Paulista de Direito e sócio da firma Opice Blum.
Isso quer dizer que, se uma ação for caracterizada como crime ou infração, mesmo sendo praticada na Internet, ela está sujeita às penas impostas pela lei.
Vazamento de informações pessoais
Vainzof explica que o avanço tecnológico pode potencializar tipos específicos de cibercrimes. “A maior parte de nossas informações estão em tablets, Smartphones, computadores e na nuvem”, diz ele.
“Hoje é muito fácil tirar fotos, fazer montagens com essas fotos e divulgá-las, por exemplo”, diz ele. “E, quando isso cai na internet, o resultado é avassalador. A vítima desse tipo de agressão acaba tendo a sensação de que todo mundo está ciente do ataque a sua reputação.”
Uma melhora no sentido de coibir os crimes eletrônicos veio na forma do Marco Civil da Internet. “Foi um passo importante, e culturalmente relevante para o país ter uma lei que garante direitos e deveres no ambiente online”, opina o advogado.
“Ela trouxe questões importantes no que se refere à privacidade e à proteção das pessoas na Internet, e a própria existência do debate já fez a sociedade se preocupar com o assunto.”
Existem também algumas leis que surgem de acordo com as demandas da sociedade. Um exemplo é a Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes informáticos (a lei ganhou esse nome por ter sido criada após o vazamento de imagens íntimas da atriz em 2012).
Bullying também é cybercrime
Outro exemplo nesse sentido é a Lei do Bullying, que traz medidas específicas inclusive para o cyberbullying. A lei determina que escolas, clubes e agremiações assegurem medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, e que criem meios de intimidar sistematicamente a prática do bullying.
“A lei possibilitou que houvesse uma conduta salutar na formação de câmaras de mediação de conflitos, nesses locais”, diz Vainzof, que ressalta: “o mais importante é que o conflito seja resolvido.”
Por isso, a melhor maneira de evitar que os cybercrimes aconteçam é a educação, inclusive dentro de casa. O ideal é que haja essa troca de informação entre pais e filhos.
Vainzof acredita nesse sentido. “Normalmente o que se vê é que os pais são analógicos enquanto os filhos já são nativos digitais. Nesse cenário, os pais podem repassar valores e os filhos, que detêm o conhecimento tecnólogico, podem mostrar como funcionam as aplicações que estão disponíveis. É importante ser parceiro dos filhos, para que eles tenham confiança nos pais.”
Em conclusão, Vainzof vê o futuro com otimismo. “Aos poucos caminhamos para uma melhora”, diz ele. “O fato de existir uma lei de cyberbullying já é relevante. As escolas já tratam o assunto, e a percepção dos pais melhorou”, afirma ele.
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