Durante a pandemia por COVID-19, a questão sobre a violência contra mulheres se tornou foco de discussões, campanhas e pesquisas. Isto porque até abril deste ano, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a quantidade de denúncias aumentou 40% em comparação ao mesmo período do ano passado.
Já a Safer Net — instituição sem fins lucrativos focada em enfrentar violações de direitos humanos na internet — registrou 667 denúncias referentes a conteúdo impróprio contendo mensagens de assédio psicológico, moral e sexual contra mulheres, em abril deste ano. No mesmo período do ano passado, a plataforma recebeu 550 denúncias.
Apesar do aumento nas denúncias por meio de canais on-line, o número de boletins de ocorrência nas delegacias não teve alterações. A razão é que, isolada do convívio social devido à quarentena, a vítima fica refém do agressor e impedida de ir pessoalmente até uma delegacia.
Quais são os tipos de violência contra a mulher?
Por lei, estão previstos cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos, segundo a Lei 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha.
A lei foi nomeada em reconhecimento à Maria da Penha, vítima de dupla tentativa de feminicídio em 1983, dentro de sua própria residência, cometida por seu marido. Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
O feminicídio é definido como homicídio qualificado que é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, segundo a Lei 13.104. Segundo a Lei, o crime é definido quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Durante a pandemia, o Instituto Maria da Penha — organização não governamental fundada em 2009 — produziu um vídeo simulando um caso de violência doméstica, em que a vítima obtém ajuda de amigos por meio de uma videochamada de trabalho.
Como denunciar?
Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas, desde 2005. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher e locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
Também é possível fazer uma denúncia pelo aplicativo Proteja Brasil (disponível para iOs e Android) ou pelo endereço www.humanizaredes.gov.br.
Safer Net
A Safer Net é uma instituição sem fins lucrativos focada em enfrentar violações de direitos humanos na internet. A plataforma recebe denúncias de quaisquer crimes contra os direitos humanos que acontecem dentro do ambiente digital, incluindo violência contra mulheres. Basta informar a URL (endereço da página, por exemplo: www.nomedapágina.com.br) que contém o conteúdo impróprio.
O aplicativo oficial da loja Magazine Luiza anunciou a implementação de um botão de denúncias. Para realizar a denúncia, é preciso acessar o aplicativo e clicar em Denuncie Violência Contra Mulher. O botão está conectado ao canal de denúncias 180, do Governo Federal.
Além de denunciar casos de violência contra a mulher, é importante formar uma rede de apoio às vítimas, nos fazendo disponíveis para auxiliar e realizar denúncias e boletins de ocorrência quando necessário, seja presencialmente ou no ambiente virtual.